O Tribunal de Justiça baixou um decreto neste dia 25/01/2022 onde passa a exigir o comprovante de vacinação, relatório médico ou exame negativo para a população que deseja acessar as dependências dos Fóruns de todas as comarcas no estado.
O Art .2º do decreto diz o seguinte:
"Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demostre contraindicação à vacinação, quando for o casos, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas."
Casos especiais em que a pessoa não tem internet para acompanhar as audiências, ou outras questões particulares, os interessados poderão buscar informações nos contatos de Whatsapp listados abaixo.
Vara Cível 45 9.9104-0294
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