STJ condena shopping de Foz do Iguaçu por poluição sonora causada por aparelhos de ar-condicionado
29/07/2022 Foz do Iguaçu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Shopping Catuaí Palladium em Foz do Iguaçu por poluição sonora causada por aparelhos de ar-condicionado.

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A decisão do STJ veio após ação civil pública elaborada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A ação foi movida depois que moradores de um condomínio vizinho elaboraram um abaixo-assinado em razão da propagação de ruídos emitidos pelos equipamentos.

Conforme procedimento administrativo, no local foi identificado o funcionamento "de equipamentos de ar-condicionado que emitem ruídos em níveis acima dos permitidos pela legislação, causando poluição sonora."

Segundo decisão da Justiça, o empreendimento terá que fazer adequações para garantir o isolamento acústico. Além disso, o shopping deverá fazer a retirada de uma barreira acústica construída no local.

Isso porque a construção não resolveu o problema e segundo a Justiça, representa risco às moradias próximas.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de 1% sobre o valor da causa, que não foi divulgado.

A assessoria do Shopping Catuaí Palladium informou através de nota que irá cumprir as determinações judiciais.

O MPPR buscou a solução extrajudicial, mas como não obteve retorno, ingressou com a medida judicial, reconhecida também em última instância.

O STJ confirmou a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) revisando apenas o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento, passando de 2% para 1% sobre o valor da causa.

Abaixo-assinado de moradores vizinhos

A ação civil pública foi instaurada pelo MP-PR após um abaixo-assinado feito por moradores de uma condomínio vizinho ao shopping. Eles alegavam que o som emitido pelos aparelhos estava causando incômodo aos moradores.

Além da propagação de ruídos acima do permitido, o MP também identificou que o local, de acordo com documentos emitidos pela prefeitura, trata-se de uma área urbana mista, com predomínio de residências.

Por tanto, os sons emitidos pelos aparelhos não poderiam ultrapassar ruídos acima de 55 decibéis durante o dia e nem de 50 decibéis à noite.

Ambos limites estavam sendo ultrapassados conforme laudos apresentados pelo MP-PR no processo.

Fonte: G1 PR

 
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