Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira a Medida Provisória que suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers). Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.
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A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação. Com a medida provisória e a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.
Fonte: Agência Senado