Uma decisão da justiça concedeu tutela antecipada de urgência ao município de São Miguel do Iguaçu para que os Professores se abstenham de realizar greve sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Na decisão o Desembargador salienta que não foi informado, no oficio enviado a prefeitura, o contingente mínimo que permaneceria trabalhando para garantir a prestação de serviços educacionais já que a educação é considerada serviço essencial.
"Ainda, da interpretação do artigo 3º da Lei nº 7.783/1989[1], antes da deflagração da greve, deve haver uma tentativa de negociação prévia e, apenas após frustrada ou impossibilitada, é que poderá ocorrer, sempre observando a necessidade de garantia mínima da continuidade do serviço." diz o texto.
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Mesmo com o prazo de 72 horas sendo estipulado no ofício, segundo a decisão do desembargador, "não consta nos autos informação, ao menos no exame da tutela antecipada, da existência de elementos (jornais, periódicos, etc), quanto à divulgação da paralisação aos usuários, o que, a princípio, evidenciaria parcial descumprimento do disposto no artigo 13 da Lei nº 7.783/1989."
Na decisão o Desembargador observa que está pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pelo Sindicato onde está sendo discutido a mesma questão reivindicada.
Diante do exposto, à primeira vista, considerando estarem presentes os requisitos, concedo a tutela antecipada de urgência para determinar que o requerido se abstenha de realizar a greve pretendida, até o julgamento do recurso de apelação cível nº 0005164-69.2019.8.16.0159, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Finaliza o texto.
Entenda
O sindicato dos Servidores Públicos realizou assembleia no dia 31 de Janeiro deste ano para discutir a possibilidade de greve dos professores em São Miguel do Iguaçu.
Um ofício foi enviando para a Prefeitura no dia 02/02/2023, onde os professores pedem que o Prefeito receba uma comissão para discutir uma "proposta para a correção da distorção da tabela salarial e no prazo de quinze dias apresentarem os estudos realizados pela Administração e a Comissão."
A presidente Rosnete Hubler confirmou que 125 professores decidiram por unanimidade que o executivo tería 72h (a partir do protocolo) para atender à reivindicação caso contrário entrariam em greve à partir de segunda (06).
"Esse movimento irá acontecer da seguinte forma: os Professores e Professores de Educação Infantil irão para seus locais de trabalho, mas não desempenharam suas funções ministrando aulas e cuidando dos alunos e crianças nos CMEIS." Informa o ofício.
Redação Guia São Miguel