Guia São Miguel Jurídico: Adoção e as principais dúvidas na hora da habilitação de pretendentes – parte 03
01/09/2023 São Miguel do Iguaçu
Artigo escrito por Fabiana David Depiné, Bacharel em Direito, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Mestranda e Pesquisadora.

Dando sequência no assunto das semanas anteriores, seguimos respondendo as dúvidas mais frequentes, quando se trata de adoção. Tanto no início do processo de habilitação e durante o processo de adoção em si.

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Este tema é praticamente inesgotável fonte de dúvidas pra todos, sempre tem alguma dúvida pairando em nossas mentes, não é mesmo?

Então vamos responder a mais algumas delas:

É possível revogar a adoção?

Adoção é irrevogável. Uma vez o processo de adoção concluso e transitado em julgado e expedida nova certidão de nascimento, você não tem mais um filho adotivo. Você terá simplesmente um filho, e não poderá mais retroceder na decisão judicial.

Por este motivo é muito importante ter muita clareza sobre a decisão de adotar, de ter um filho. Assim como depois que nasceu ninguém consegue devolver um filho biológico ao ventre materno, após o processo transitado em julgado não desfaz uma adoção.

Como conhecer a história do meu filho?

Quando teu telefone tocar e a equipe técnica da comarca de origem de seu filho avisar que tem uma criança/adolescente disponível para adoção e iniciar aproximação, com o perfil que você deseja, será o momento de você saber mais sobre quem é esse filho que está para chegar. Neste primeiro contato, é o momento de saber mais sobre a criança/adolescente.

Não tenha medo de perguntar tudo o que quer saber, tirar todas as suas dúvidas. Equipe técnica que fará contato com você terá todas as informações para que ao final da conversa você tenha certeza de que quer ou não dar seguimento a essa aproximação.

Existem vários motivos pelos quais essa criança pode ter sido destituída da família de origem, e saber disso é importante para que você possa saber como lidar com possíveis dificuldades na adaptação, no comportamento, e poder ajudar seu filho/filha nessa nova etapa da vida.

E se no futuro meu filho quiser conhecer a história dele, ter acesso ao processo, ele poderá?

Sim, ele tem direito a conhecer a sua origem, sua história, seu passado. Saber da nossa história, inclusive a origem biológica, faz parte de quem nós somos, e nossos filhos têm direito a ter acesso a isso também. Ao completar 18 anos, o filho poderá solicitar acesso ao processo da sua adoção, através de um requerimento na comarca em que ocorreu a sua adoção.

Espero que este e os materiais anteriores tenham ajudado a desmistificar a adoção, e que tenha mostrado que o amor independe de origem biológica. Amar é uma escolha.

E se você tem dúvidas sobre o assunto, que não foi respondida aqui nessa coluna ainda, pode me enviar um direct no @fabianatdavid que terei prazer em lhe ajudar.

Artigo escrito por Fabiana David Depiné, Bacharel em Direito, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Mestranda e Pesquisadora.

 
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