Alckmin sanciona lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional
26/09/2025 Brasil
Data será celebrada em 29 de setembro e reconhece importância histórica, cultural e religiosa do arcanjo

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.219, publicada na última quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, que oficializa o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro em todo o país. A legislação foi assinada também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Considerado chefe dos exércitos celestiais e símbolo de proteção e defesa da fé, São Miguel Arcanjo é padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR).

A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa o dia 29 de setembro à memória do arcanjo. Após a reforma litúrgica de 1969, a festividade passou a incluir também Gabriel e Rafael, os outros dois arcanjos mencionados nas Escrituras.

No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas, especialmente no Nordeste. A inclusão da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, reforçando o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada.

Redação Guia São Miguel com informações do Planalto.

 
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