A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos a 148, o projeto de lei que altera o cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto aprovado, um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, será agora encaminhado ao Senado.
A principal mudança proposta determina que, quando praticados no mesmo contexto, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado não terão suas penas somadas. Em vez disso, valerá somente a pena mais grave, que varia de 4 a 12 anos. Originalmente, o projeto previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas essa parte foi retirada durante a tramitação.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o novo cálculo poderá beneficiar diretamente os condenados pelo STF no chamado “grupo principal” da tentativa de golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; e o deputado Alexandre Ramagem. As penas desse grupo variam entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado, fixadas em decisão definitiva da 1ª Turma do Supremo em 25 de novembro.
Segundo projeções de parlamentares da oposição, Bolsonaro poderia ter sua pena reduzida de 7 anos e 8 meses para aproximadamente 2 anos e 4 meses em regime fechado, embora o cálculo final dependa do STF e da eventual aceitação do uso de estudo ou trabalho em regime domiciliar para redução de dias de prisão.
O substitutivo também altera as regras de progressão de regime. Hoje, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça precisam cumprir 25% da pena para passar ao semiaberto. Com a mudança, a progressão cai para 16%, igualando-se aos crimes sem violência. Para reincidentes, o índice passa de 30% para 20%. Apenas réus condenados por crimes contra a vida ou o patrimônio cometidos com violência continuarão sujeitos ao percentual de 25% para progressão, e 30% no caso de reincidência.
As alterações também atingem outros tipos penais que envolvem grave ameaça, mas que não pertencem aos títulos de crimes contra a vida ou o patrimônio — como delitos da área de licitações e crimes contra a liberdade sexual. Para estes, a progressão ficará mais rápida, já que não se enquadram como hediondos nem nos títulos citados pelo novo texto.
Outra mudança relevante permite que estudo e trabalho contem para redução de pena mesmo no caso de prisão domiciliar, possibilidade já aceita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto ainda estabelece redução de 1/3 a 2/3 da pena para crimes de tentativa de golpe ou de abolição do Estado Democrático quando cometidos em contexto de multidão, desde que o agente não tenha financiado ou liderado os atos — regra que pode alcançar parte dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.
Durante a votação, todos os destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados. As propostas buscavam suprimir mudanças nas regras de progressão, impedir que o estudo ou trabalho em prisão domiciliar reduzisse pena, e retirar o dispositivo que determina o uso apenas da maior pena entre os crimes citados.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícia
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Inscreva-se em nosso canal no YouTube e acompanhe todas as novidades: https://www.youtube.com/channel/UCLC6_3sqHgj5bKpfze7inlA?sub_confirmation=1 * *
Siga o Guia São Miguel no Whatsapp clicando aqui
