O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, período em que muitos consumidores buscam substituir presentes que não agradaram ou não serviram.
No entanto, nem sempre há clareza sobre quais são, de fato, os direitos garantidos por lei. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destaca que as regras variam de acordo com o tipo de compra realizada.
Nas compras efetuadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.
Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, porém podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Todas essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a arcar com os custos do frete para devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras em lojas físicas ou online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O Procon orienta ainda que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, é fundamental que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.
Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, assegurando os direitos do consumidor.
Redação Guia São Miguel com informações da Agência Brasil.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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