“Depois que ela bebe, fica mais fácil.”
Esta fala, às vezes feita como brincadeira em uma festa ou numa roda de bar, revela uma ideia perigosa: a de que uma mulher embriagada estaria disponível para qualquer situação.
Não está!
Adultos podem beber e podem se relacionar sexualmente. O ponto é simples, mas decisivo: consentimento exige liberdade e consciência. Quando a pessoa está tão embriagada que não entende o que acontece, não consegue decidir ou não pode resistir, não há consentimento válido.
Nessa situação, quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso pode responder por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
Não existe um número de doses que transforme automaticamente alguém em vulnerável. Cada caso precisa ser apurado. Mas há sinais que não podem ser ignorados: a pessoa não consegue se manter em pé, fala sem sentido, apaga, não sabe onde está, não reconhece quem está ao lado ou não tem condições de manifestar uma vontade livre.
Levá-la para outro lugar, aproveitar-se de sua incapacidade ou insistir em contato sexual não se justifica com frases como “ela quis ir” ou “ela não disse não”. Quem não tem condições de compreender ou de reagir não pode ser tratado como se tivesse feito uma escolha consciente.
Quem presencia uma situação concreta de risco também deve agir para proteger a pessoa vulnerável. O correto é afastá-la de quem tenta se aproveitar, chamar alguém de confiança, acionar atendimento médico ou a polícia, conforme a necessidade.
O artigo 135 do Código Penal pune a omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência, sem risco pessoal, a quem está em situação de grave e iminente perigo, ou deixa de pedir socorro à autoridade. Não é preciso se expor a uma briga: muitas vezes, telefonar para o socorro, chamar a segurança ou acionar a polícia já é a providência possível.
E há uma diferença essencial: ajudar uma pessoa embriagada é protegê-la; usar sua embriaguez para obter vantagem é violência.
Em uma festa, ninguém deve ser reduzido à condição de alvo porque bebeu demais. Consentimento não se presume. Deve ser livre e consciente.
Delegado Francisco Sampaio
Inscreva-se em nosso canal no YouTube e acompanhe todas as novidades: https://www.youtube.com/channel/UCLC6_3sqHgj5bKpfze7inlA?sub_confirmation=1 * *
Siga o Guia São Miguel no Whatsapp clicando aqui
