Durante patrulhamento da Polícia Militar Ambiental, entre os municípios de Diamante do Oeste e Ramilândia, onde foram vistoriadas algumas propriedades rurais na linha Roselito, sendo localizado em uma, um desmate em uma área de preservação permanente e também fora dela.
Foi constatado pelos policiais que em uma área equivalente a 2 hectares de mata nativa do bioma da mata atlântica em estágio inicial de regeneração, foram danificadas, árvores de essências nativas das espécies angico vermelho, canafístula, dentre outras.
Após diligências na região, a equipe policial conseguiu localizar o proprietário da área, o qual informou que não possuía licença ou autorização ambiental para o desmate das árvores nativas, contrariando dessa forma o Artigos 38 e o Artigo 48 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Também foi constatada a queima do referido material lenhoso infringindo o Artigo 41 da Lei Federal 9.605, 12 de fevereiro de 1998.
O homem informou ainda ter ateado fogo há dois dias e que teria desmatado aproximadamente 1,9ha há 1 ano atrás e 0,1ha há aproximadamente 15 dias.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido até a Delegacia de Policia Civil de Matelândia, para os procedimentos cabíveis.
O Instituto Ambiental do Paraná foi oficializado para providências cabíveis.
Fonte: Correio do Lago
