NOTA DE ESCLARECIMENTO
20/11/2019 Região Oeste

O CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE LTDA – CIS, o LABORATÓRIO SÃO CAMILO LTDA-ME e seu representante CHARLES WINICIUS ZILIO, vem ao público para prestar esclarecimentos acerca da sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de São Miguel do Iguaçu – PR, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa n. 0003034-19.2013.8.16.0159, bem como responder às notícias veiculadas na mídia que dizem respeito à mencionada decisão.

Inicialmente, cumpre salientar que se trata de uma sentença proferida em primeiro grau e, portanto, não é uma decisão definitiva. Pelo mesmo motivo, será apresentado o devido Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Paraná.

                        Em relação aos fatos, é necessário tecer os seguintes esclarecimentos:

  • Não houve qualquer conluio com servidores públicos, pois não se pode afirmar que eles saberiam do resultado da eleição muito tempo antes de ela ocorrer;
  • A alteração do contrato social se deu para adaptar as empresas para prestarem serviços aos Municípios do Oeste do Paraná, não sendo uma exclusividade o caso de São Miguel do Iguaçu, tendo a própria decisão reconhecido que o Ministério Público não provou isso;
  • Não houve dano ao erário, pois os serviços foram efetivamente prestados e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, havendo prestação dos serviços, não há que se falar em dano ao erário, mesmo que a contratação por ventura tenha sido irregular;
  • A proposta oferecida pela CIS e pelo Laboratório São Camilo foram as mais vantajosas, sendo isso reconhecido na sentença;
  • Os contratos com as OSCIP’s foram rescindidos por orientação do Tribunal de Contas do Paraná – TCE\PR, eis que neles é que existiam diversas irregularidades.

                        Por fim, eventual notícia que impute qualquer prática criminosa é inverídica, pois como dito, cabe recurso da decisão condenatória, que não é definitiva, bem como se trata de um processo cível e não criminal. 

São Miguel do Iguaçu – PR, 20 de novembro de 2019.

 

 

_________________________________________

CHARLES WINICIUS ZILIO

 
MAIS NOTÍCIAS
    PARCEIROS