DECRETO N°096/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas de controle e prevenção para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) na Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de São Miguel do Iguaçu-PR;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado.
CONSIDERANDO, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO, a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, a Portaria nº356, de 11 de março de 2020,do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil”;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº093/2020, de 18 de março de 2020, que estabeleceu sobre Situação de Emergência, institui o Centro de Operações de Emergências, e estabelece medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte expediente e atendimento para as Secretaria Municipais da Administração Pública de São Miguel do Iguaçu-PR, conforme segue:
§1º Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, nos departamentos e setores da Secretaria de Administração acima citados.
§2º O atendimento a população se dará via telefone ou e-mail, sendo que para casos específicos poderá ser realizado atendimento individualizado (45 3565-8100).
§3º Nos Setores da Junta Militar, Documentos de Identificação, SMITRANS e INCRA, os servidores ficam autorizados a estender seus horários de trabalho para atendimento individualizado, caso necessário.
§4º O Setor de Protocolo terá atendimento presencial individual com prévio agendamento via telefone (45 3565-8143).
§5º As Licitações Municipais presenciais serão filmadas, sendo permitido a participação somente do representante legal da empresa, estando este sem qualquer sintoma de gripe ou resfriado.
§1º Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, nos departamentos e setores da Secretaria de Finanças acima citados (45 3565-8100).
§2º No Setor de Nota de Produtor Rural o atendimento será via telefone (45.3565.8108), com agendamento para retirada da nota impressa.
§ 3º No Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro o atendimento será via telefone (45.3565.8109) ou e-mail, com prévio agendamento para atendimento individual se necessário.
§4º Fica suspensa a entrega dos carnês de IPTU via presencial, sendo necessário agendamento para retirada do carne impresso junto ao departamento (45.3565.8109).
Parágrafo único. Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, nos departamentos e setores da Secretaria de Planejamento acima citados, sendo que em casos urgentes o munícipe deverá entrar em contato via telefone (45 3565-8100).
Parágrafo único. Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, nos departamentos e setores da Secretaria de Assuntos Comunitários, sendo que em casos urgentes o munícipe deverá entrar em contato via telefone (45 3565-8100).
§1º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar escala mínima para realização de limpeza e manutenção dos espaços públicos (Escolas, CMEIs e Bibliotecas).
§2º Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, nos departamentos e setores da Secretaria de Educação, sendo que em casos urgentes o munícipe deverá entrar em contato via telefone (45 3565-8100).
Parágrafo único. Os demais servidores que desempenham atividades de limpeza e conservação não sofrerão alteração em seu expediente, devendo os mesmos realizarem suas funções com os EPIs necessários.
Parágrafo único. Os demais servidores que desempenham atividades de limpeza e conservação não sofrerão alteração em seu expediente, devendo os mesmos realizarem suas funções com os EPIs necessários.
§1º Os servidores do CRAS (3565.1602) e CREAS (3565.3057) ficam autorizados a estender seus horários de trabalho para atendimento individualizado, caso necessário, mediante agendamento via telefone.
§2º O Conselho Tutelar realizará plantão de atendimento via telefone (3565.3215 e 98803.5337), sendo que o atendimento individual presencial será realizado somente em casos urgentes e gravosos de violação de direitos.
§1º Ficam suspensos os atendimentos ao público, via presencial, sendo que em casos urgentes o munícipe deverá entrar em contato via telefone (45 3565-8100).
§2º Fica suspenso o atendimento ao publico no SINE (Agência do Trabalhador) devendo os servidores permanecerem em suas casas, aguardando possível convocação se necessário.
§3º Ficam suspensas as atividades da Escola do Trabalho, bem como de todos os cursos e oficinas oferecidas.
§4º Ficam suspensas as atividades do Terminal Turístico Balneário Ipiranga. Os servidores que desempenham atividades de limpeza e conservação não sofrerão alteração em seu expediente, devendo os mesmos realizarem suas funções com os EPIs necessários.
§5º A Sala do Empreendedor realizará atendimento somente com prévio agendamento via telefone (45 3565-8149).
Parágrafo único. Os demais servidores que desempenham atividades de limpeza e conservação não sofrerão alteração em seu expediente, devendo os mesmos realizarem suas funções com os EPIs necessários.
| Setores | Como funcionará | Contato (telefone) |
| SAMU | Já faz atendimento por telefone | 192 |
| CAPS | Remoto – via telefone | 3565-7407 |
| NASF | Remoto – via telefone | 3565-3102 |
| Clínica de Especialidades | Somente pediatria | 3565-7404 |
| Clínica de Fisioterapia | Apenas atendimentos de pós operatório e casos prioritários, conforme avaliação e agendamento. | 3565-7729 |
| Secretaria de Saúde | Parará o atendimento | 3565-1776 |
| Unidades Básicas de Saúde | Atendimento normal | – |
| Centro de Especialidades Odontológicas | Somente atendimento de urgência | 3565-2465 |
| Farmácia Básica | Manterá o atendimento | 3565-1776 |
| Maternidade | Somente atenderá agendamentos | 3565-8190 |
| Vigilância em Saúde | Manterá o atendimento | 3565-6673 |
| Cartão SUS | Atendimento mediante agendamento | 3565-1776 |
| CAF | Manter atendimento | 3565-1776 |
| Transportes | Serão mantidos apenas transportes especiais como encaminhamentos para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, psiquiátricos, altas hospitalares, entre outros. * *Passível de alteração conforme atendimentos de outras entidades. | 3565-6756 |
Art. 2º Administração do Município de São Miguel do Iguaçu-PR poderá, dentro da viabilidade técnica e operacional, e sem qualquer prejuízo administrativo, conceder o regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas.
§1º Os servidores públicos municipais acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas (laudo médico), problemas respiratórios (laudo médico), gestantes e lactantes, deverão requisitar via protocolo autorização para regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Somente após autorização da Administração os servidores poderão desempenhar tal modalidade de trabalho.
§2º Não enquadram-se no disposto do parágrafo anterior os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal e Defesa Civil, Guarda Patrimonial, bem como, outros setores que se fizerem necessários ao controle e prevenção para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).
§3º Os servidores públicos municipais (estatutário, CLT, comissionado, gratificado, estagiários, PSS) que estiverem com sintomas de resfriado ou gripe, deverão em comum acordo com o chefe imediato, convencionar a realização de trabalho remoto em residência ou isolado no departamento, ficando a Administração autorizada a diligenciar, por meio de equipe de saúde, junto a residência do mesmo para verificação da melhora do quadro de saúde. Ainda, se este servidor apresentar piora ou quadro equivalente da COVID-19 deverá procurar atendimento junto ao DISK COVID-19 (45-3565-6522) para triagem e diagnóstico.
Art. 3º Os servidores públicos municipais citados nos artigos anteriores que estiverem autorizados a realizar regime de trabalho remoto ou escala diferenciada deverão permanecer em suas casas aguardando convocação da Administração Municipal, bem como, para evitar qualquer disseminação do vírus COVID-19.
Parágrafo único. Os servidores que não cumprirem o disposto no caput deste artigo ficarão sujeitos a responder Processo Administrativo Disciplinar, bem como, demais sanções pertinentes conforme legislação em vigor.
Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade absoluta em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 5º Ficam os servidores municipais dispensados do registro de freqüência via ponto biométrico.
Art.6º Caberá as Secretarias Municipais realizarem escala mínima para realização de limpeza e manutenção dos espaços públicos sob sua responsabilidade.
Art. 7º Aplicam-se no que couber o disposto no Decreto Municipal nº093/2020, de 17 de março de 2020.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19.
São Miguel do Iguaçu, 18 de março de 2020.
Claudiomiro da Costa Dutra
Prefeito Municipal
DECRETO N°097/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas de controle e prevenção para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) na prestação de serviços e atividades municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de São Miguel do Iguaçu-PR;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado.
CONSIDERANDO, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO, a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, a Portaria nº356, de 11 de março de 2020,do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil”;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº093/2020, de 18 de março de 2020, que estabeleceu sobre Situação de Emergência, institui o Centro de Operações de Emergências, e estabelece medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Miguel do Iguaçu, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes orientações e proibições no âmbito da prestação de serviços e atividades no Município de São Miguel do Iguaçu-PR, conforme segue:
Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo 1º acarretará a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.
Art. 3º Aplicam-se no que couber o disposto no Decreto Municipal nº093/2020, de 17 de março de 2020.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID-19.
Fonte: Assessoria
