Confira as medidas adotadas pelo Comitê de Crise em Missal.
27/02/2021 Missal

Como anunciado pelo Prefeito Ferrari na Live que ocorreu na sexta-feira (26) à noite, no sábado, 27 de fevereiro de 2021, na parte da manhã, o Comitê de Crise de Missal, criado em 2020 para tratar das medidas preventivas e ações para o combate do Coronavírus, se reuniu para discutir as medidas que devem ser adotadas em Missal a partir do decreto estadual nº 6.983/2021, de 26 de fevereiro de 2021, o qual determinou o lockdown.

A partir das decisões e deliberações do Comitê de Crise de Missal, o prefeito Adilto Luis Ferrari, publicou o decreto nº 5.536 de 27 de fevereiro de 2021. O Comitê de Crise em Missal conta com a participação de representantes do Poder Público Municipal, equipe técnica da saúde, Câmara de Vereadores, Associação Comercial e empresarial e jurídico. Foi uma reunião onde diversos pontos foram discutidos, as quais serão destacadas.

Deliberações para Missal

Conforme o decreto fica terminantemente proibido a realização de eventos/confraternizações e similares, assim como de reuniões com mais de 10 (dez) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara, a higienização com álcool 70% e o distanciamento, englobando os já autorizados, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 14 (quatorze) anos.

Ficam suspensas as aulas do Calendário Escolar do Municipal de Missal enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 6.983/2021, publicado no dia 26 de fevereiro de 2021. Da mesma forma, fica suspensa a autorização do retorno das atividades culturais no âmbito do Município de Missal, enquanto perdurar o decreto estadual mencionado.

Com relação às atividades essenciais previstas no Decreto Estadual poderá ser realizado por meio de Delivery (entrega na residência do consumidor), Take Away (retirada no estabelecimento comercial) e Drive-thru, sendo certo que após o horário do “toque de recolher” previsto no referido Decreto, será permitida apenas a modalidade delivery.

Nos comércios em geral, ainda que não considerados essenciais, para o fim de se garantir a economia local, fica autorizada a venda de vestuário e afins por meio da atividade delivery, sendo que a venda deverá ser tratada com o cliente/consumidor por meio remoto (celular, rede social, entre outros), ou seja, “condicional”, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias.

Nos termos da Resolução SESA nº 223/2021, ficam incluídas nas “atividades médicas e hospitalares essenciais” também os dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde em geral, incluindo-se as óticas. No que se refere às atividades de “serviços de fisioterapia”, fica incluso o pilates.

Assessoria.

 
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