Administração protocola na Câmara de Vereadores projetos para compras de Vacina.
10/03/2021 Missal
Os temas devem ser discutidos pelos vereadores nos próximos dias já que foi protocolado em regime de urgência

O município de Missal, a exemplo de 250 municípios do Estado do Paraná e de mais de 2,1 mil municípios de todo o País, demonstrou interesse em integrar consórcio para compra de vacinas contra a Covid-19. A adesão por parte do município ocorreu na última sexta-feira, 05 de março. O CONECTAR (Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras) é uma iniciativa liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 

A fim de legitimar o interesse do município para a compra das referidas vacinas, a Administração protocolou junto a Câmara de Vereadores de Missal um projeto de lei que ratifica o referido protocolo de intenções, bem como outro projeto de lei que autoriza o município a comprar as vacinas por intermédio do referido consórcio, ou eventualmente, de forma direta. 

Num primeiro momento o planejamento visa a compra das vacinas, caso seja necessário, via consórcio (conforme protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil), porém, caso não seja possível por este meio ou for muito moroso, o Município terá autorização para compra direta (Autoriza o Poder Executivo a realizar a aquisição de vacinas para imunizar a população contra a COVID-19 por meio de compra direta. 

Consórcio Nacional 

Segundo informações da FNP, a proposta do consórcio é complementar ao Plano Nacional de Imunização (PNI) caso não consiga suprir a demanda nacional. Ainda de acordo com a Frente, todos os municípios que manifestaram interesse necessitam obrigatoriamente de projeto de lei aprovado até o dia 19 de março pela câmara de vereadores. Esse trâmite é obrigatório para que possam participar da Assembleia Geral de instalação do CONECTAR, que será no dia 22 de março.

 A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. 

No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Assessoria.

 
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