Liminar pede reintegração de pose de barracão no Parque Industrial para o município de São Miguel.
17/03/2021 São Miguel do Iguaçu
Vereadores solicitam informações sobre pedido de desocupação de barracão no Parque Industrial em São Miguel.

O requerimento 02/2021 de autoria dos vereadores Wando, Lafaiete, Takahashi e Marcos Murbach pede informações ao executivo sobre um pedido de desocupação da empresa Agroindústria Aliança Ltda. Assista no vídeo o que dissem os vereadores.

O Requerimento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado ao executivo.

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A AÇÃO

Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar deferido pela justiça no dia 11 de março de 2021, que foi proposto pelo Município de São Miguel do Iguaçu em face da empresa.

Segundo o pedido, no dia 12 de julho de 2018, o município celebrou contrato com a empresa de concessão real de uso decorrente em relação ao imóvel.

A concessão foi firmada pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da assinatura do contrato e o objetivo era a fabricação de adubos e fertilizantes organominerais.

Segundo um relatório de vistoria realizado pelo município no dia 05 de fevereiro de 2021, ficou constatado que a empresa alterou a destinação do imóvel, uma vez que ao invés de uma fábrica de adubos e fertilizantes, estava funcionando uma fábrica de cimento.

O relatório também informa que a empresa deixou de promover a geração de no mínimo 10 empregos, no prazo de 1 ano.

Nos autos está anexado o relatório analítico da GRF – FGTS, datado de 31 de julho de 2019, na qual consta a existência de seis trabalhadores contratados.

O Mandado de Segurança por parte da empresa foi indeferido.

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DA DEFESA.

A Empresa, através de seu advogado, pede a suspenção com máxima urgência da liminar e segundo consta no agravo de instrumento e diferente do que afirma o relatório do município, a empresa cumpriu o que dispõe a ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Industrial (FUNDESMI) – Gestão 2017/2020 realizada no dia 05 de outubro de 2018, que autorizou o desenvolvimento de outras atividades desde que do ramo industrial, o que é exatamente a atual atividade da empresa. Fabricação de artefatos de cimento.

Segundo a empresa, hoje ela gera 29 empregos diretos, ou seja, quase três vezes mais empregos do que o mínimo previsto em contrato e está afirmação traz em anexo o arquivo do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) datado do dia 02 de março de 2021 que consta 27 empregos diretos, os outros dois, segundo o documento são funcionários alocados em obras cujos os registros são separados, mas vinculados a empresa.

Ainda foi mostrado benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, o que segundo o jurídico da empresa lhe dá o direito de retenção e somente poderia ser removido do bem após a indenização.

A defesa ainda alega que a representação jurídica do município cabe a procuradoria geral do município e não à advogada nomeada para atuar exclusivamente no gabinete do Sr. Prefeito Municipal.

Ainda há a questão econômica que, em plena Pandemia, reintegrar e desalojar a empresa fazendo cessar suas atividades, poderia gerar desempregos, o que seria um desserviço público e social. A defesa ainda aponta barracões vazios no Parque Industrial que podem ser utilizados caso seja o interesse do município.

O pedido de suspensão esta datado de 15 de março de 2021.

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DECISÃO DO DESEMBARGADOR

Segundo a decisão do desembargador de que a alegação de descumprimento contratual para justificar a reintegração de posse é o desvio da finalidade e analisando os documentos a empresa recebeu autorização no dia 05 de outubro de 2018 para desenvolvimento de outras atividades.

Ainda segundo a decisão é de se destacar que há certa divergência sobre a obrigação de geração de no mínimo 10 empregos já que a empresa apresentou 27 trabalhadores contratados.

Sobre a liminar deferida configura extremamente gravosa e que pode culminar com a demissão desses empregados em momento de Pandemia sanitária que o país vem passando, é de se ponderar a concessão do efeito.

O Desembargador deferiu o efeito suspensivo e determinou essa suspensão até o julgamento do presente recurso.

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Guia São Miguel

 
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