A equipe da PM foi acionada via COPOM, pois um cidadão teria invadido uma residência, situada no bairro Renascer em Missal, e tentado abusar de uma mulher, a mesma pediu socorro e populares interviram mobilizando o homem até a chegada da PM.
A mulher informou que estava no interior da sua residência, quando o indivíduo chegou em seu portão e forçou a abertura do mesmo.
O indivíduo já havia adentrado ao seu pátio anteriormente (conforme registro de ocorrência) bem como já havia ido ao seu trabalho a importunar.
Diante dos fatos, a mulher vítima de agressão e o homem acusado do crime, foram conduzidos a Delegacia de Medianeira para os procedimentos cabíveis.
Entenda o que é importunação sexual, assédio sexual e estupro
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL – Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 – pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.
ASSÉDIO SEXUAL -Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal – pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.
ESTUPRO – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal – pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
