Homem é preso em Missal por importunação sexual
21/05/2021 Missal
Portal Missal

A equipe da PM foi acionada via COPOM, pois um cidadão teria invadido uma residência, situada no bairro Renascer em Missal, e tentado abusar de uma mulher, a mesma pediu socorro e populares interviram mobilizando o homem até a chegada da PM.

A mulher informou que estava no interior da sua residência, quando o indivíduo chegou em seu portão e forçou a abertura do mesmo.

O indivíduo já havia adentrado ao seu pátio anteriormente (conforme registro de ocorrência) bem como já havia ido ao seu trabalho a importunar.

Diante dos fatos, a mulher vítima de agressão e o homem acusado do crime, foram conduzidos a Delegacia de Medianeira para os procedimentos cabíveis.

Entenda o que é importunação sexual, assédio sexual e estupro

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL – Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 – pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL -Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal – pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal – pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

 
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