Decreto em Missal permite música ao vivo e estipula toque de recolher das 21h às 05h
10/06/2021 Covid-19
Assessoria

Em reunião do Comitê de Crise de Missal na manhã desta quarta-feira, 09 de junho, foram discutidas medidas de enfrentamento a Covid-19. Não houveram muitas mudanças em relação a decretos anteriores, mantendo o toque de recolher das 21h às 5h da manhã do dia seguinte, entre outras situações visando manter ativas as atividades econômicas locais.

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Uma das alterações aprovadas e publicadas no Decreto nº 5.599foi a diminuição do limite de pessoas em confraternizações/comemorações/festas e similares, assim como de reuniões, de 50 para até 25 pessoas. O descumprimento incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos donos/responsáveis pelo local e, em caso de identificação, será aplicada multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada pessoa descumpridora, seja residência ou estabelecimento comercial.

Em relação a eventos como batizados, casamentos, formaturas, bodas e festas de aniversário, continua previsto o público com 50% da capacidade do local ou até no máximo 150 pessoas, sendo aprovado um Plano de Contingência para estes eventos, bem como ampliando a possibilidade de locais que possam realizar tais atividades.

 Sanções

O descumprimento do Toque de Recolher, por exemplo, tem penalidades previstas. Multa de R$ 500,00 para estabelecimentos comerciais e/ou propriedades privadas (donos/responsáveis pelo local), sendo que em caso de identificação, será aplicada multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada pessoa descumpridora (pessoa física);

Em caso de reincidência, o valor será de R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoa jurídica e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa descumpridora. Persistindo o descumprimento, além da multa mencionada, que será replicada, o estabelecimento poderá ser interditado pelo prazo de até 15 (quinze) dias, sem prejuízo da responsabilização na esfera criminal.

Está autorizada a utilização de atracadouros, tanto no Terminal Turístico de Vila Natal, como na ANPEMI), porém, está proibida qualquer forma de aglomeração, bem como a promoção de eventos de pesca e afins. O descumprimento incidirá em multa de R$ 500,00 aos responsáveis pelo evento e, em caso de identificação, valor idêntico por participante.

A promoção de música ao vivo está permitida, respeitando as normas e o toque de recolher, mediante autorização prévia, com prazo de 05 (cinco) dias para análise. No entanto, está proibida a utilização de espaço que possa caracterizar a extensão irregular do estabelecimento comercial ou que permita a aglomeração de pessoas fora de seu perímetro, na rua, ou locais adjacentes, sendo que é dever do proprietário/responsável coibir tal prática, sob pena de aplicação de penalidades.

Nestes casos, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência, aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), perdurando a irregularidade, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), permanecendo o descumprimento, será determinada a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 15 (quinze) dias e, sendo o caso de reincidência, interdição por mais 15 (quinze) dias. Em última instância, havendo novo descumprimento, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. 

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Uso de Máscara Obrigatório

No caso do descumprimento do uso obrigatório de máscara, será aplicada a multa estabelecida na Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020. 

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos (batizado/formatura/casamento/bodas e aniversário), desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local, sempre no limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, e o Toque de Recolher vigente na data do evento, além do cumprimento de todas as medidas sanitárias obrigatórias ao enfrentamento do COVID-19, sendo vedada aglomeração de qualquer natureza.

Para realização do evento, deverá ser cumprido integralmente o Plano de Contingência apresentado por representantes do setor, devidamente aprovado pelo Comitê de Crise. Além de todas as medidas já conhecidas como o uso de máscara, distanciamento, deve haver aferição da temperatura na entrada do local.

Os participantes não residentes no Município de Missal deverão obrigatoriamente apresentar exame RT-PCR negativo válido na data do evento, com prazo de até 07 dias antes, sob pena de impossibilitar a entrada no local do evento. Deve haver a disponibilização de álcool 70% para higienização de mãos e objetos, distanciamento entre as mesas e participantes e a apresentação de lista nominal com telefone para contato de cada participante à Vigilância Sanitária de Missal. Fica vedada a utilização da pista de dança para qualquer fim.

O evento somente poderá ser promovido mediante autorização prévia, sendo que o requerimento específico deverá ser apresentado junto à Secretaria de Administração do Municipal de Missal, com prazo de 15 (quinze) dias para análise. O descumprimento das medidas previstas neste artigo ensejará ao organizador do evento a aplicação das penalidades acima citadas. 

 
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