Procon Medianeira notifica óticas por suspeita de venda casada
10/07/2021 Medianeira
Portal Costa Oeste com informações da Assessoria/ Foto: Ilustração

O Procon Medianeira foi oficiado pelo Departamento de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de Medianeira, informando que óticas sediadas no município estariam agendando e concedendo descontos para consultas oftalmológicas, suspeitando assim de venda casada que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Já o Decreto Federal nº 24.492/34, artigo 16 no seu parágrafo 1º, veda ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que dê direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.

Segundo Silvio José Lupschinski coordenador do Procon Medianeira, após a denúncia protocolada foram notificadas todas as óticas instaladas no município, para que no prazo de 10 dias possam se manifestar formalmente sobre o fato apresentado.

“Após a conclusão dos tramites pertinentes apresentados, e no caso de haver elementos suficientes para a denúncia, iremos encaminhar a documentação ao Ministério Público para que proceda as ações devidas”, finaliza Sílvio.

Saiba o que é a venda casada (idec)

Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.

Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.

Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar.

Liberdade de escolha

Em comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

Não aceite essa imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

 
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