Um homem, em Minas Gerais, decepou as patas traseiras de um pitbull.
O cão se chamava Sansão. Ele sobreviveu, passou por tratamento e fisioterapia e, mais tarde, recebeu uma prótese para auxiliar sua locomoção.
O caso comoveu o país e chegou ao Congresso. Resultado: uma lei nova, que ficou conhecida pelo nome dele.
Até 2020, os maus-tratos contra animais tinham pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Era uma infração de menor potencial ofensivo.
A Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) mudou isso. Quando a vítima é cão ou gato, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Cabe prisão em flagrante. E, nesse caso, o delegado não pode conceder fiança: eventual liberdade dependerá de decisão judicial.
E tem um detalhe que muita gente não sabe: não precisa matar nem ferir o animal para haver crime.
Um caso da rotina policial: um homem trancou o cachorro na área de serviço, sem água, por dois dias, “de castigo” por ter sujado o tapete. Não bateu. Mesmo assim, privar um animal de água e submetê-lo a sofrimento pode configurar maus-tratos. E, sendo um cão ou gato, a pena pode chegar a cinco anos.
Se o animal morrer em consequência dos maus-tratos, a pena ainda aumenta de um sexto a um terço.
Viu ou desconfia de um caso assim? Fotografe as lesões e o local. Filme, se for possível e seguro. Procure a polícia ou o órgão responsável em sua cidade e denuncie o fato.
Sansão sobreviveu ao ataque e viveu mais alguns anos, cercado de cuidados, até falecer em 2024. Seu sofrimento ajudou a mudar a lei. E deixou uma lição importante: maltratar um animal está longe de ser algo sem consequências.
Delegado Francisco Sampaio
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