Delegado Francisco Sampaio: Ministro do STF não está acima da lei
08/09/2026 Direito Sem Rodeio
Investigar suspeitas graves não é perseguição. É dever institucional.

Ninguém deve ser condenado por boato, manchete ou pressão política. Isso vale para qualquer pessoa, inclusive para um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas cargo nenhum pode servir de escudo contra apuração. Se há fatos sérios e indícios que precisam ser esclarecidos, as instituições têm o dever de investigar. Com seriedade, respeito ao devido processo legal e sem condenação antecipada.

Nos crimes comuns de ação penal pública, qualquer pessoa pode levar uma notícia de fato à Procuradoria-Geral da República. Pode ser cidadão, parlamentar, entidade ou até outro ministro do Supremo.

A PGR analisa os elementos, pode requisitar diligências e, se houver justa causa, oferecer denúncia. Se a denúncia for recebida, o caso será julgado pelo próprio STF, em Plenário.

A Constituição prevê 11 ministros no Supremo. Hoje, por causa de uma vacância, a Corte está com dez. Ministro não julga o próprio caso. Se um deles for investigado, restam, em tese, nove julgadores. Com os nove presentes, cinco votos formam maioria.

E há um dado importante: não há registro, na história do STF, de ministro da Corte ter sido processado ou condenado, pelo próprio Plenário, por crime comum.

Crime de responsabilidade é diferente. Trata-se de violação grave dos deveres do cargo. Nesse caso, qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia diretamente ao Senado Federal. É o impeachment. A consequência pode ser a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para exercer função pública.

Até 3 de dezembro de 2025, respeitado o quórum de presença da Casa, bastava a maioria simples dos senadores presentes nas primeiras fases do processo.

Naquela data, uma liminar do ministro Gilmar Mendes, nas ADPFs 1.259 e 1.260, mudou duas regras. Passou a exigir 54 votos no Senado tanto para a admissibilidade quanto para a pronúncia, que é a decisão de fazer a acusação seguir adiante. E restringiu à Procuradoria-Geral da República o direito de apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro do STF.

No dia 10 de dezembro, o relator voltou atrás nesse segundo ponto e restabeleceu o direito de qualquer cidadão apresentar a denúncia. Os 54 votos, porém, continuaram sendo exigidos nas fases iniciais. Na condenação final, esse quórum já era previsto pela Constituição.

O presidente do Senado, na semana passada, afirmou que há 109 pedidos de impeachment envolvendo ministros do STF.

Não se pede condenação sem prova. Pede-se apenas que a regra seja a mesma para todos.

Se uma suspeita séria exige investigação quando envolve um cidadão comum, ela não pode desaparecer porque o investigado ocupa uma cadeira no Supremo. Quando a Justiça não olha para dentro, perde força para exigir respeito de quem está fora!

DELEGADO FRANCISCO SAMPAIO

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