O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato.
Os magistrados acolheram parcialmente os embargos, mas apenas para promover ajustes e esclarecimentos formais na decisão anterior. Com isso, foi preservado o entendimento que havia autorizado o registro da candidatura.
O registro havia sido deferido pelo TRE-PR em 8 de setembro, após o julgamento de uma ação de impugnação apresentada por partidos que questionavam a possibilidade de Dallagnol disputar uma vaga no Senado. Naquela ocasião, a decisão foi tomada por 4 votos a 3.
A discussão jurídica está relacionada à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2023, que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal e reconheceu sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Na análise do registro para as eleições de 2026, o TRE-PR considerou, entre outros elementos, o fato de procedimentos administrativos que estavam em andamento contra o candidato no Ministério Público Federal terem sido posteriormente arquivados. A defesa argumentou que esse fato deveria ser considerado na avaliação da situação eleitoral de Dallagnol.
Os partidos que contestam o registro, por outro lado, sustentam que o arquivamento posterior dos procedimentos não modifica as circunstâncias que foram consideradas pelo TSE no julgamento realizado em 2023.
Com o julgamento dos embargos, a discussão deixa o âmbito do tribunal regional e segue para o Tribunal Superior Eleitoral, que ainda deverá analisar o recurso e poderá definir a situação definitiva da candidatura.
Embora o TRE-PR tenha mantido o registro, Dallagnol permanece impedido de realizar atos de campanha por determinação do TSE. Na segunda-feira (21), a Corte Superior confirmou, por 5 votos a 2, a suspensão da campanha até o julgamento do recurso relacionado ao registro da candidatura.
A medida impede, neste momento, a utilização de recursos públicos de campanha, a participação em debates, a realização de propaganda eleitoral e a veiculação de inserções no rádio e na televisão.
O relator do caso no TSE é o ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, o ministro apontou elementos que, em sua avaliação, indicariam conflito entre o entendimento adotado pelo TRE-PR e a decisão anterior do TSE.
Assim, o cenário eleitoral de Deltan Dallagnol permanece em aberto: o registro foi mantido pelo TRE-PR, mas a campanha está suspensa e a palavra final sobre a candidatura ainda caberá ao TSE.
Redação Guia São Miguel com informações da Catve.com
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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