Maioria no STF Reconhece Guardas Municipais como Órgãos de Segurança Pública
28/08/2023 Brasil
Ministro Cristiano Zanin desempata votação e Corte estabelece que os guardas têm papel integral nas forças de segurança.

Uma decisão histórica foi alcançada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 25 de agosto. O ministro Cristiano Zanin desempatou um julgamento crucial, formando maioria de votos a favor do reconhecimento das guardas municipais como integrantes dos órgãos de segurança pública. As informações são do G1.

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Maioria a Favor do Reconhecimento

A deliberação do STF fortalece a posição das guardas municipais, permitindo que desempenhem funções mais amplas, como abordagens e revistas em locais suspeitos, quando tais ações relacionadas à sua missão principal de proteção de bens e patrimônios municipais.

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Entendimento e Debate Jurídico

O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, teve origem em uma ação movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade destacou que juízes em todo o país não reconhecem exclusivamente as atribuições das guardas como parte do sistema de segurança, o que impacta em suas atividades.

A questão da discussão gira em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais órgãos compõem as forças de segurança no Brasil. O artigo afirma que os municípios podem criar guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disuser a lei".

Esta publicação gerou interpretações divergentes sobre a inclusão das guardas municipais nos sistemas de segurança. Em agosto do ano anterior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial. O ministro Rogério Schietti, relator do caso, argumentou que permitiria que cada município tivesse sua própria polícia causaria desordem.

Decisão Favorável e Implicações

Zanin apoio o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluem as guardas municipais como partes integrantes do sistema de Segurança Pública. Moraes ressaltou que o contexto constitucional, legal e o órgão jurisdicional do STF sustentam que a instituição é, de fato, um órgão de segurança pública.

O acordo estabelece que os guardas possuem atribuições para prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas que afetem bens, serviços e instalações municipais. Dessa forma, a decisão do STF é um passo significativo para a atuação das guardas municipais em todo o país.

União de Votos

Além de Zanin e Moraes, outros ministros que apoiaram o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública foram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin liderou a divergência e votou pela exclusão da ação devido a questões processuais. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

 
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