Governo Municipal anuncia novo decreto para enfrentamento da Pandemia em São Miguel.
22/02/2021 São Miguel do Iguaçu
o Governo Municipal adotou novas medidas de restrição para conter o avanço da covid 19.

CONSIDERANDO, a situação atual da pandemia da COVID-19 no Município de São Miguel do Iguaçu, bem como, a situação da 9ª Regional de Saúde onde em Foz do Iguaçu, encontra-se com ocupação de leitos de UTI exclusivos para a COVID nos hospitais locais, próximo a 100% (cem por cento), o Governo Municipal adotou novas medidas de restrição para conter o avanço da covid 19.

Entre elas a SUSPENSÃO de Atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos públicos e privados. Também estão suspensas as atividades em associações recreativas, clubes privados e balneários, reuniões ou festas domiciliares, sociais, políticas, científicas e de trabalho acima de 10 (dez) pessoas, Salões de dança, boates, casas noturnas, festas comunitárias e bailes, eventos sociais públicos e privados e Terminal Turístico Balneário Ipiranga.

A celebração de cultos religiosos estão autorizadas desde que sejam respeitadas as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar minimamente as medidas dispostas no decreto.

Os espaços destinados à recreação de crianças e à educação religiosa infantil podem ser abertos, desde que respeitado o estabelecido na Resolução SESA nº98, de 3 de fevereiro de 2021. Sugere-se que os idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros permaneçam em casa e acompanhem as celebrações por meio de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos.”

Os estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos, deverão adotar as medidas de prevenção estabelecidas, bem como aquelas que forem determinadas pelas autoridades sanitárias, sem prejuízo das que forem impostas pelos Órgãos de Saúde Federal e Estadual competentes.

A administração municipal, através da equipe da Defesa Civil e da Guarda Municipal, irá INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO OSTENSIVA referente às barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em casso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso.

O descumprimento dessas medidas poderá acarretar em de multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após 2ª Notificação, e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação.

O "TOQUE DE RECOLHER" diário no município de São Miguel do Iguaçu, estado do Paraná, passa a ser das 23h00min às 05h00min.

Acesse as informações completas no Diário Eletrônico do dia 22/02/2021, decreto número 176/2021, clicando aqui

Cláudio Albano – Guia São Miguel

 
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