A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou na noite desta sexta-feira, 26, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 28.999, que estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório no controle e prevenção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Segundo o Decreto, Fica determinado, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual no 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
O Decreto determina durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro a 8 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território. Institui, no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Ficam excetuados das medidas de trata este Decreto, os atrativos turísticos, meios de hospedagem e
transporte turístico, que poderão funcionar com limitação de 30% (trinta por cento) da sua capacidade. Fica autorizado o comércio varejista a funcionar por tele-entrega ou delivery das 8h às 18h.
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Rádio Cultura Foz
Foto: Marcos Labanca
