COE publica novo decreto com medidas restritivas para São Miguel do Iguaçu
30/04/2021 São Miguel do Iguaçu
As normas são válidas até o dia 14 de maio de 2021.

Foi publicado hoje(30) no Diário Oficial o decreto 331/2021 que determina as medidas para enfrentamento da covid-19 em São Miguel do Iguaçu. As normas são válidas até o dia 14 de maio de 2021.

O toque de recolher permanece das 23h às 5h diariamente e durante esse horário é proibido a comercialização e o uso público ou coletivo de bebidas alcoólicas.

Continuam suspensos os eventos como shows ao vivo ou mecânicos, casa de shows, bailes, casas noturnas, festas de comunidade e atividades correlatas. As reuniões com mais de 10 pessoas também continuam proibidas, incluindo encontro familiares.

A prática de atividades esportivas deve seguir o decreto 295/2021 de 12 de Abril de 2021

Atividades consideradas não essenciais devem funcionar das 08h às 20h de segunda a domingo respeitando o limite de 40% da ocupação e demais medidas sanitárias de prevenção. Nas academias o horário é das 06h às 23h de segunda a domingo também observando 40% da ocupação e medidas necessárias.

Restaurantes, lanchonetes tem seu horário das 08h as 23h de segunda a domingo com as mesmas regras de prevenção. Para conveniências e bares(CNAE) fica proibido o consumo no local, sendo apenas liberado para retirada no balcão ou delivery até as 24h.

Supermercados e mercados devem ter afixado na entrada a capacidade máxima permitida de 40% e manter o controle do fluxo de pessoas, além de aferir a temperatura e higienizar os carrinhos e cestas com álcool 70% sempre que utilizados.

Para as atividades religiosas recomenda-se sempre que possível, que sejam realizadas de forma não presencial mas deve se observar as orientações constantes na resolução SESA 221/2021 de 26 de fevereiros de 2021. Deve se manter o afastamento físico (1,5m) entre as pessoas e seguir o horário do toque de recolher.

Ao entrar no espaço religioso a temperatura deve ser aferida de todos os participantes além do uso do álcool 70% para higienização das mãos, também deve se observar a ocupação de 40% da capacidade de público.

De novidade o decreto traz a autorização para a volta as aulas de forma híbrida para os CMEIs a partir do dia 03 de maio. Nas escolas municipais as aulas voltam, de forma escalonada, híbrida e remota a partir do dia 10 de maio de 2021 com a obrigatoriedade de aferição da temperatura dos alunos e o uso de ácool 70% ao entrarem no transporte escolar. Leia aqui sobre a volta as aulas

O decreto pode ser lido na íntegra aqui
Uma errata também foi publicada e pode ser lida aqui

Redação Guia São Miguel

 
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