Após confirmação de casos positivos de Covid-19 em servidores municipais que desempenham suas funções no Paço Municipal de São Miguel do Iguaçu o Governo Municipal, através do decreto N°338/2021, adotou o regime de jornada em turnos alternados de revezamento para os servidores municipais lotados, excepcionalmente, no Paço Municipal, de maneira a reduzir o risco de contágio do vírus Covid-19.
O horário de expediente continua sendo das 07h30min as 11h30min e das 13h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira, sem atendimento ao público, sendo que os servidores deverão trabalhar em turnos alternados de revezamento dentro dos Departamentos e Setores.
Os servidores, obrigatoriamente, deverão atuar 50% (cinqüenta por cento) na forma presencial e 50% (cinqüenta por cento) em Home Office, ou seja, um turno (matutino ou vespertino) de forma presencial e o contraturno em Home Office, estando a disposição da Administração Municipal para o desempenho de suas funções de forma remota.
O regime não será adotado para os servidores com redução de carga horária; pelos servidores com carga horária de 6 (seis) horas/dia e demais serviços que trabalham em regime de escala. Departamentos e setores com um único servidor no local também não terá a adoção desta medida preventiva.
Para o atendimento na sala do empreendedor será necessário o agendamento pelo whatsapp 3565-8149.
Leia o decreto 338/2021 na íntegra aqui.
Redação Guia São Miguel
