Delegado Francisco Sampaio: Deixar uma criança sozinha em casa é crime?
16/10/2026 Direito Sem Rodeio
Entenda quando a ausência dos pais vira abandono de incapaz.

Madrugada, numa cidade de Santa Catarina. Uma menina de três anos acorda sem nenhum adulto em casa. Ao lado dela, só outras duas crianças, de quatro e seis anos.

Assustadas, as três saem e vão até a casa de um parente pedir ajuda.

O pai tinha ido a uma festa. Ele foi condenado por abandono de incapaz. Neste mês, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação.

O caso responde a uma dúvida comum em muitas famílias. A partir de que idade a criança pode ficar sozinha?

A resposta surpreende. A lei brasileira não fixa uma idade. O que ela pune é deixar desamparado quem não consegue se proteger.

Esse é o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. "Incapaz", aqui, não tem nada a ver com inteligência. É qualquer pessoa sob nossos cuidados que, sozinha, não consegue se defender do perigo. Pode ser uma criança, um idoso acamado ou alguém doente.

A pena endureceu com a Lei nº 15.163, de julho de 2025. Antes, era detenção de seis meses a três anos. Hoje é reclusão de dois a cinco anos, a modalidade mais grave de pena de prisão.

Se a vítima sofre lesão grave, a pena sobe para três a sete anos. Se ela morre, vai de oito a catorze.

A pena também aumenta em um terço quando quem abandona é ascendente, como pai, mãe ou avós, ou descendente, como filhos e netos. O aumento vale ainda para cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Tutor e curador são os responsáveis legais por crianças sem pais e por adultos que não podem cuidar de si.

No caso de Santa Catarina, a pena aplicada foi a da lei antiga: oito meses de detenção. A lei penal mais dura não alcança fatos anteriores a ela.

Agora, a regra precisa ser bem entendida. Ficar sozinho, por si só, não é crime. O crime exige que a criança tenha ficado em perigo real, que possa ser demonstrado. Não basta achar a atitude errada.

Mas também não precisa haver ferimento. Na história do começo, ninguém se machucou. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o risco existiu. Isso bastou.

Outro ponto importante é a intenção. O crime exige a vontade de deixar a criança sem amparo. Um descuido isolado, em regra, não se encaixa aqui.

A exceção vem quando o descuido termina em ferimento. Nesse caso, quem tinha o dever de cuidar pode responder por lesão corporal culposa, aquela causada sem intenção, por falta de cuidado.

Veja a diferença na prática. Um adolescente de 14 anos fica uma hora em casa enquanto a mãe vai ao mercado. Ele está com o celular e o vizinho sabe. Agora pense numa criança de cinco anos trancada à noite, com fogão a gás e janela sem tela. São situações completamente diferentes.

Entre esses extremos, o juiz olha o conjunto. Pesam a idade e a maturidade da criança. Pesam o tempo fora, o horário e o que existe dentro da casa. E pesa, sobretudo, se ela saberia pedir ajuda.

Na prática, um teste simples ajuda. Seu filho sabe ligar para você e para a polícia? Sabe a quem recorrer na vizinhança? Remédios, produtos de limpeza, facas e gás estão fora do alcance? Se alguma resposta for "não", ele ainda não está pronto.

E se você vir uma criança pequena sozinha e em perigo, não espere. Acione o Conselho Tutelar.

Antes de sair de casa, a pergunta certa não é quantos anos seu filho tem. É o que ele faria se algo desse errado.

Delegado Francisco Sampaio.

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