Muita gente acredita que a medida protetiva tem dia certo para acabar. Noventa dias, seis meses, um ano. Não é assim.
A medida protetiva da Lei Maria da Penha não tem prazo de validade. Ela vale enquanto a mulher estiver em situação de risco.
Essa regra está na própria lei. Desde 2023, o artigo 19, parágrafo 6º, diz que a medida vigora enquanto persistir o risco à vítima ou aos seus dependentes. Esse risco pode ser físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento no Tema 1.249. A decisão foi tomada no rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que ela orienta juízes e tribunais de todo o país em casos iguais.
Antes, havia juiz que fixava prazo. Quando o prazo terminava, a vítima precisava voltar ao fórum para pedir a renovação. E, muitas vezes, contar tudo outra vez. O STJ entendeu que isso não pode acontecer. Para o tribunal, obrigar a mulher a renovar a proteção de tempos em tempos é uma forma de violência praticada pelo próprio sistema.
O tribunal também esclareceu um ponto que confunde muita gente. A medida protetiva não depende de inquérito nem de processo criminal. Ela protege a mulher, não o processo.
Na prática, se o inquérito for arquivado, a medida não cai automaticamente. Se o acusado for absolvido, também não. O risco pode continuar existindo mesmo sem condenação.
Então a medida é para sempre? Não. Prazo indeterminado não é o mesmo que prazo eterno.
A medida pode ser revista quando o risco realmente acabar. O pedido pode partir de quem está obrigado a se afastar. A própria vítima também pode pedir. E o juiz pode reavaliar por conta própria. Mas, antes de revogar, ele precisa ouvir a vítima e o suposto agressor. Se a medida for encerrada, a mulher tem de ser avisada.
Um exemplo ajuda. Um homem está proibido de se aproximar da ex-companheira. Ele foi intimado da decisão. Um ano depois, conclui que já passou tempo demais. E vai até a casa dela. Ele cometeu crime. O tempo sozinho não encerra a medida. Só uma decisão judicial encerra.
Descumprir medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Para quem tem a medida a seu favor, a orientação é guardar uma cópia da decisão. Se houver descumprimento, ligue 190 ou procure a delegacia. Não espere a situação piorar.
Para quem está do outro lado, o caminho também é um só. Se acredita que o risco acabou, peça a revisão ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Nunca decida sozinho que a ordem perdeu a validade.
A medida protetiva não acaba quando o calendário vira. Ela acaba quando o perigo acaba, e quem diz isso é o juiz.
Delegado Francisco Sampaio
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